Áreas de Atuação

Direito Trabalhista / Justiça do Trabalho

Direito que regula as relações de emprego e outras relações de trabalho. Tem por objetivo estabelecer medidas protetoras ao trabalho que tragam dignidade ao trabalhador (seja o empregado, autônomo, estagiário, cooperado, empreiteiro, etc). Ele tutela e protege o empregado porque é a parte economicamente mais fraca da relação jurídica.

Tem função econômica (para democratizar o acesso às riquezas), pacificadora (harmonizando conflitos entre capital e trabalho), política (por ter interesse público) e social (por melhorar as condições dos operários).

O direito do trabalho vai de encontro a uma ideia capitalista montada na igualdade, pois ele defende que as partes envolvidas quer não são iguais, sendo que um lado é mais frágil que outro e, desse modo, precisa ser protegido. Daí que surge a ideia de hipossuficiência do trabalhador.

É o período de trabalho estabelecido no contrato de trabalho, acordo coletivo ou legislação, geralmente fixado em um determinado número de horas diárias ou semanais.

Banco de horas é um modelo de compensação de jornada de trabalho. Nessa modalidade, o pagamento adicional de horas extras é substituído por folgas e redução na jornada. Essa é uma importante ferramenta de gestão do RH que oferece possibilidades diferenciadas de controle das horas trabalhadas pelos funcionários

A legislação trabalhista costuma estabelecer um limite máximo de horas extras que um empregado pode realizar em um período específico, geralmente por dia, semana ou mês. Esse limite pode variar de acordo com a legislação e pode ser fixado em um número de horas ou em um percentual sobre a jornada regular.

As horas extras geralmente devem ser remuneradas de forma diferenciada em relação à jornada regular. A legislação trabalhista pode estabelecer um valor adicional, como um percentual sobre o valor da hora normal de trabalho, que é pago ao empregado pelas horas extras realizadas.

Nos termos do art. 464 da CLT, é obrigação da empresa fornecer ao empregado todos os comprovantes de pagamento, mensalmente. Nos referidos comprovantes, deverão constar todos os valores recebidos, sem exceção, até mesmo as verbas de natureza indenizatória (aquelas que não integram no salário).

O pagamento de salário extrafolha trata-se de prática voltada para a sonegação fiscal, que dificulta o direito à prova documental dos salários, essa prática empresarial constitui ato ilegal e fraudatório, devendo, portanto, ser rechaçada pelo Judiciário Trabalhista, já que sonega os direitos sociais do trabalhador, refletindo, ainda, na Previdência Social em razão do repasse reduzido das contribuições previdenciárias respectivas.

Valor recebido por fora não integra a remuneração total da pessoa. Desse modo, sua futura aposentadoria será menor, e, dependendo do caso, sua contribuição pode ficar abaixo do mínimo, fazendo com que aquele recolhimento não conte para o seu futuro benefício.

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