Áreas de Atuação

Direito Previdenciário / Aposentadoria

O Direito Previdenciário tem como objetivo garantir os direitos dos cidadãos brasileiros quanto à assistência e Previdência Social, relacionadas a morte, idade e doenças. Ou seja, quanto à Previdência Social. Essa que paga um valor mensal para assegurar a vida dos trabalhadores.

Essa área do Direito tende a crescer muito nos próximos anos, principalmente com o advento da Reforma da Previdência, em vigor desde 2019. Como todos os outros setores do Direito, o previdenciário também é baseado em princípios e legislações.

O auxílio doença é um benefício destinado e concedido aos segurados que ficarem incapacitados, por doença ou por acidente, para o trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Sendo necessária a comprovação de incapacidade temporária em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

O direito previdenciário pode auxiliar o segurado na busca pelo benefício e pedido, mesmo não sendo obrigatório ter auxílio de um advogado para isso. O especialista é obrigatório caso seja preciso entrar na Justiça para comprovar o direito perante a lei.

O benefício do Salário maternidade é devido à segurada durante 120 dias, podendo ter início entre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste. Também é devido às seguradas que adotaram ou obtiveram guarda judicial para fins de adoção, assim como ao segurado genitor em caso de falecimento da gestante pelo tempo que lhe restaria.

Durante esse período, a pessoa precisa parar de trabalhar para cuidar de seu filho ou para recuperar-se fisicamente e psicologicamente de parto, adoção ou um aborto. O benefício é importante para que a mulher, principalmente, não fique sem auxílio financeiro nas hipóteses já citadas.

A legislação trabalhista costuma estabelecer um limite máximo de horas extras que um empregado pode realizar em um período específico, geralmente por dia, semana ou mês. Esse limite pode variar de acordo com a legislação e pode ser fixado em um número de horas ou em um percentual sobre a jornada regular.

O seguro em casos de acidente se chama auxílio acidente. Trata-se de uma indenização paga ao segurado quando um acidente ou doença de qualquer natureza resulta em sequelas que impliquem a redução de sua capacidade para o trabalho.

Porém, diferente dos outros benefícios do INSS, ele tem natureza indenizatória e compensatória, ou seja, ele não tem como objetivo substituir a renda do trabalhador incapacitado, mas sim de indenizá-lo. Isso significa que o segurado pode voltar a trabalhar enquanto recebe o benefício, sem riscos de perdê-lo.

Nos termos do art. 464 da CLT, é obrigação da empresa fornecer ao empregado todos os comprovantes de pagamento, mensalmente. Nos referidos comprovantes, deverão constar todos os valores recebidos, sem exceção, até mesmo as verbas de natureza indenizatória (aquelas que não integram no salário).

O pagamento de salário extrafolha trata-se de prática voltada para a sonegação fiscal, que dificulta o direito à prova documental dos salários, essa prática empresarial constitui ato ilegal e fraudatório, devendo, portanto, ser rechaçada pelo Judiciário Trabalhista, já que sonega os direitos sociais do trabalhador, refletindo, ainda, na Previdência Social em razão do repasse reduzido das contribuições previdenciárias respectivas.

O homem ainda precisa ter no mínimo 35 anos de contribuição e a mulher no mínimo 30 anos de contribuição. A Fórmula 86/96 não usa o Fator Previdenciário. Portanto, se o Fator Previdenciário for menor que 1 e o segurado soma 86 ou 96 a depender do seu gênero, poderá optar pela Fórmula 86/96.

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